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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE CONHEÇA O SEU CLIENTE (KYC)

PIXUS INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS E PROCESSADOR LTDA

CNPJ: 50.149.817/0001-02

SEDE: RUA DR. GERALDO CAMPOS MOREIRA 164 CJ 85.

CEP: 04571-020 - CIDADE MOÇÕES, SÃO PAULO / SP - BRASIL.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. São considerados clientes da PIX US as pessoas que utilizam, diretamente, os produtos e serviços por ele oferecidos. Podem ser:
1.2. Previamente ao início do relacionamento com a PIX US os clientes diretos devem ser identificados e qualificados. Caso as informações levantadas para qualificação não sejam suficientes, admite-se, excepcionalmente, por período máximo de 30 (trinta) dias, o início do relacionamento, desde que não prejudique os procedimentos de monitoramento e da seleção de operações e situações suspeitas.
2. PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES
2.1 Para a identificação do cliente, bem como de seu(s) procurador(es), em caso de pessoa jurídica é responsabilidade da instituição parceira coletar os seguintes dados e informações:
2.2. Os dados e as informações coletadas pela instituição parceira devem ser repassados e integrados ao sistema da plataforma da PIX US.
2.3. Nos sistemas da PIX US os dados e as informações são submetidos a um processo automatizado de validação, abrangendo:
3. PROCEDIMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE CLIENTES
3.1. Na sequência da conferência e da validação das informações e dos documentos de identificação, também por meio de processo manual, são realizadas consultas:
3.2. A PIX US irá rever e, se for o caso, rejeitar o cadastro de clientes:
3.2. No caso de potenciais clientes qualificados como PEP, seu representante, familiar ou estreito colaborador, a área de PLDFT da PIX US deve avaliar e deliberar sobre o interesse no início do relacionamento. A deliberação deve ser registrada na plataforma.
4. PROCEDIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DE CLIENTES
4.1. Concluídos os procedimentos de identificação e de qualificação, os dados clientes aceitos são integrados à PIX US, por meio de análise automatizada pela ferramenta “StoneKYC”.
4.2. O análise de classificação de risco da PIX US classifica o perfil de risco do cliente (seja ele pessoa física ou jurídica) em “baixo”, “médio”, “alto” e “muito alto”, com base nas informações verificadas e nos critérios abaixo:
Critérios
Características do cliente
Elementos do critério
Eventual menção em:
  • Mídia negativa envolvendo operação da polícia federal
  • Mídia negativa sem envolvimento em operação da polícia federal
  • Listas restritivas nacionais
  • Listas restritivas internacionais
  • Enquadramento como PEP, seu representante, familiar ou estreito colaboradorIndícios de envolvimento em crimes socioambientaisEstrutura societária sem transparência
Critérios
Atividade exercida
Elementos do critério
  • Atividades econômicas sensíveis à lavagem de dinheiro
Critérios
Localização geográfica
Elementos do critério
  • Domicílio ou sede em região de fronteira
  • Domicílio ou sede em região de extração mineral
  • Domicílio ou sede em região portuária
  • Domicílio ou sede em região aeroportuária
  • Domicílio de representante ou de participante da cadeia societária da empresa em país suspeito de narcotráfico ou considerado paraíso fiscal
  • Domicílio de representante ou de participante da cadeia societária da empresa em jurisdição sancionada ou considerada não cooperante pelo GAFI
Critérios
Fatores adicionais de atenção
Elementos do critério
  • Reporte anterior ao COAF envolvendo o cliente
  • Decretação de quebra de sigilo bancário
4.3. São consideradas atividades econômicas sensíveis à lavagem de dinheiro aquelas vinculadas aos setores econômicos abaixo listados:
4.4. A partir das informações obtidas pelo relatório do software STONEKYC, deverá ser feito relatório, pela área de PLDFT da PIX US, com a classificação do nível de risco do cliente.
5. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
5.1. Após a classificação de risco, os clientes de risco “muito alto” serão rejeitados, já os clientes classificados como de risco “alto” deverão ter monitoramento com frequência mensal para apuração de atividades suspeitas.
5.2. A atualização cadastral deve ser realizada em frequência mínima anual, pela área de PLDFT, ou sempre que identificadas mudanças relevantes nas informações de identificação do cliente.
5.3. Os clientes que transacionarem em valores atípicos terão suas transações registradas de acordo com procedimento específico do Manual de Registro de Transações e Operações.
6. CONSERVAÇÃO E GUARDA
6.1. Todas as informações e documentos relativos à identificação, qualificação, classificação e monitoramento de clientes devem ser conservados pelo período mínimo de dez anos, contado o prazo a partir do primeiro dia do ano seguinte ao final do vínculo com o cliente.