Voltar
POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES EFINANCIAMENTO DO TERRORISMO

PIXUS INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS E PROCESSADOR LTDA

CNPJ: 50.149.817/0001-02

SEDE: RUA DR. GERALDO CAMPOS MOREIRA 164 CJ 85.

CEP: 04571-020 - CIDADE MOÇÕES, SÃO PAULO / SP - BRASIL.

1. OBJETIVO
Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo (“Política”) visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que devem ser observados por todos os membros da PIX US (“Organização”) no decorrer das suas operações comerciais, a fim de aplicar às rotinas e aos procedimentos de monitoramento e de controles internos condutas que visam a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) no âmbito da Organização, em integral alinhamento às disposições contidas na Circular nº 3.978, de 2020, do Banco Central do Brasil (BCB).
Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo (“Política”) visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que devem ser observados por todos os membros da PIX US (“Organização”) no decorrer das suas operações comerciais, a fim de aplicar às rotinas e aos procedimentos de monitoramento e de controles internos condutas que visam a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) no âmbito da Organização, em integral alinhamento às disposições contidas na Circular nº 3.978, de 2020, do Banco Central do Brasil (BCB).
2. NORMAS DE REFERÊNCIA
A PIX US se compromete a observar as normas de prevenção e combate à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei nº 12.846 de 2013 e o Decreto nº 11.129 de 2022, dentre outras normatizações expedidas pelos órgãos competentes (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), assim como a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 que disciplina o terrorismo e Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 que versa especificamente sobre o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
Além disso, o PIX US busca respeitar as normas, circulares, carta-circular e comunicados expedidos pelas autoridades competentes como Banco Central do Brasil (BACEN) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), em especial os abaixo elencados, naquilo que for aplicável e compatível com as atividades do PIX US , sendo que as normas utilizadas como referência para elaboração desta Política, são:
3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Os termos desta Política devem ser observados por todos os colaboradores, prestadores de serviços e membros da Alta Administração da PIX US.
Esta Política é divulgada aos colaboradores, bem como aos parceiros e aos prestadores de serviços terceirizados, em linguagem clara e acessível, em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações prestadas, através de vários canais de comunicação interna, entre os quais destacam-se o seguinte link: www.pixusglobal.com/politicas-PLD
4. PRINCÍPIOS
Abaixo são listados os princípios que deverão ser seguidos por todos os colaboradores, prestadores de serviços e membros da Alta Administração da PIX US :
5. DEFINIÇÕES
6. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO
O processo de lavagem de dinheiro é dinâmico e é composto por 3 (três) fases:
7. RESPONSABILIDADES DO PIX US E DE SEUS PROFISSIONAIS
Todos os profissionais da PIX US , dentro de suas atividades e independente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidade relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A estrutura organizacional a seguir mencionada está identificada diretamente com as responsabilidades de cada um dos profissionais com as condutas de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e respeito à legislação e normas supracitadas.
Todos os profissionais da PIX US , dentro de suas atividades e independente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidade relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A estrutura organizacional a seguir mencionada está identificada diretamente com as responsabilidades de cada um dos profissionais com as condutas de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e respeito à legislação e normas supracitadas.
7.1. Alta Administração
É de responsabilidade da Alta Administração:
7.2. Auditoria Interna
É de responsabilidade da Auditoria Interna, que poderá ser feita anualmente, por equipe interna ou externa:
7.3. Auxiliares Administrativos
É de responsabilidade dos auxiliares administrativos:
7.4. Cadastro de Clientes e Controles Internos
É de responsabilidade dos profissionais que atuam na área de Cadastro, a validação dos dados e a solicitação junto ao cliente de documentos e/ou esclarecimentos adicionais, bem como o cumprimento indispensável de todos os procedimentos definidos aqui, pregando-se práticas habitualmente esperadas como básicas, com especial atenção para:
7.5. Diretor de Compliance, Riscos e PLD-FT
O Diretor de Compliance, Riscos e PLD-FT é responsável por:
7.8. Todos os demais setores e Profissionais respectivos
Todos os demais setores, profissionais e parceiros que não estejam aqui elencados deverão respeitar as normas vinculativas dispostas nesta Política, bem como adotar postura idônea e condizente com as determinações legais e normativas expedidas pelas autoridades competentes, de modo que caso identifique atividade suspeita de profissionais, clientes e/ou parceiros, tem a obrigação de reportar tal fato de imediato à Alta administração ou a outro setor responsável.
8. MELHORES PRÁTICAS DO PIX US PARA PREVENÇÃO/PROTEÇÃO
8.1. Conhecendo nossos profissionais
A PIX US sempre adota postura transparente e responsável na contratação de seus profissionais. Antes de começar a atuar na PIX US , todos os profissionais serão avaliados, conforme padrões definidos em política específica.
Ainda, os profissionais receberão treinamentos periódicos em matéria de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, dentre outros assuntos relevantes para a manutenção e desenvolvimento do ambiente de conformidade da PIX US .
8.2. Conhecendo nossos Clientes
A fim de evitar o relacionamento com clientes que apresentam um risco em relação à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, a PIX US aplica a Política de Know your Customer - Conheça seu Cliente. Os clientes são divididos em níveis de perfis de risco, sendo eles: baixo, médio e alto.
O objetivo dessa diferenciação é facilitar ao time responsável da PIX US no que tange a solicitação e checagem de documentos e informações fornecidas. Além disso, clientes que apresentam um risco alto sofrerão processo de avaliação interna em um espaço menor.
Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias, naquilo que lhe for aplicável e condizente com as suas atividades, a PIX US busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços ofertados pela PIX US , de sorte que se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).
Nesse sentido, a PIX US não mantém vínculo com terceiros que apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa ou aqueles que tenham negócios, cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou, por final, recusam-se a fornecer informações ou documentos solicitados pela PIX US , por questões de segurança previstas em legislação e em normas antilavagem de dinheiro.
Ainda, se alguma notícia relevante for encontrada durante o relacionamento com o cliente, será encaminhado um relatório pelo Setor de Compliance, contendo as informações coletadas, que deve entrar em contato com o cliente e obter os esclarecimentos.
Para fins de adequação às melhores práticas de identificação e qualificação dos clientes/usuários, a PIX US terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central do Brasil.
Recomenda-se que avaliação interna de risco seja atualizada em períodos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses, salvo legislação específica aplicável a PIX US que determine período diverso. Todos os clientes/usuários poderão, porventura, ser submetidos a lista de CPFs/CNPJs restritivos e que não poderão utilizar/contratar os serviços ofertados pela plataforma da PIX US .
Dentre as análises específicas e singulares de cada cliente/usuário, serão observadas sempre características especiais e que permitam a compreensão dos riscos inerentes da PIX US ou o rastreio de indícios de conduta criminosa, podendo-se aqui elencar, mas não se restringindo aos seguintes pontos:
8.3. Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados
A PIX US analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados, conforme critérios internos, podendo realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro, a fim de conhecer os reais riscos da contração, permitindo que ocorra dentro dos padrões legais e de modo transparente e idôneo.
O objetivo da checagem é promover a cultura organizacional de prevenção às condutas ilícitas e fraudulentas, estabelecendo os parâmetros a serem seguidos pela PIX US para identificação, tratamento e avaliação de riscos de seus Parceiros e prestadores de serviço terceirizados, buscando entender a natureza da sua atividade, a confirmação da legitimidade da sua fonte de renda e sua identidade de um modo geral.
Identificar e conhecer os Parceiros é um procedimento necessário a fim de evitar a fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
8.4. Monitoramento das Transações
A PIX US mantém registros de todas as operações realizadas em sua Plataforma, contendo dados necessários à completa identificação:
9. TRATAMENTO DAS OCORRÊNCIAS E COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES
Se a partir dos procedimentos de controle e monitoramento interno a PIX US suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, a PIX US se compromete a:
Todas as informações que tratam de eventuais ocorrências não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, sob nenhuma hipótese, salvo naquelas em que o judiciário determine sob pena de responsabilização do PIX US .
Por fim, especialmente no que tange às comunicações de ocorrências suspeitas, previstas na Circular 3.978 de 2020 do BACEN, a PIX US não irá reportar tal situação à pessoa física ou jurídica suspeita, sendo os dados e informações referentes às operações financeiras suspeitas utilizadas exclusivamente pelos Órgãos Reguladores e de investigação para exame.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Prazo de manutenção dos dados e informações de Clientes, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços
Os documentos e informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão mantidos nos registros internos da PIX US , pelo prazo indicado nas legislações aplicáveis ou quando omissas, de acordo com os critérios internos.
Ainda, é de obrigação das instituições parceiras da PIX US , que sejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil a funcionar, a respeitar os prazos específicos de conservação de dados e informações de parceiros, clientes e operações.
10.2. Ciência dos Profissionais
Todos os profissionais declaram aqui estar cientes de que a PIX US poderá monitorar toda e quaisquer atividades desenvolvidas nos espaços físicos/virtuais da PIX US , em exercício ou não de suas atividades vinculadas aos cargos/funções, com o único intuito de identificar condutas suspeitas e dar efetividade a esta Política, além das demais normas internas aplicáveis
Ainda nesse sentido, na hipótese de infração da presente Política por profissionais, parceiros ou prestadores de serviços, a PIX US se reservará no direito de analisar a conduta, a gravidade dos danos causados e, por fim aplicar a medida disciplinar que julgar conveniente, podendo esta variar de advertência, suspensão e, em última instância, rescisão por justa causa. Esclarece-se ainda que, em nenhuma hipótese a rescisão inviabiliza eventual ação de perdas e danos por parte da PIX US , em face do agente que deu causa ao descumprimento.
10.3. Atualização da Política
A atualização da presente Política ocorrerá sempre que i. alterações legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem, ii. o cenário do negócio da Organização se modificar; ou se iii. em decorrência da revisão da análise de risco for assim necessário, sendo de responsabilidade da Alta Administração ou do setor de compliance, se já implementado, realizar as alterações e submetê-la à aprovação da Alta Administração.
10.4. Da Disponibilidade de Documentos
É assegurada a aplicação dos princípios, das diretrizes e das orientações estratégicas tratadas nesta Política, além dos documentos elencados no art. 66 da Circular nº 3.978 de 2020, quando elaborados pela PIX US , os quais ficarão à disposição do BCB, se necessário.
11. ÁREAS ENVOLVIDAS
Esta Política foi elaborada pelo jurídico externo, o qual a pedido da Alta Administração poderá revisá-la.
12. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
A presente Política foi aprovada no dia 01/12/2023, pelos membros componentes da Diretoria, entrando em vigência na data da sua aprovação.
Ainda, a vigência desta Política é indeterminada, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.